AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art.
1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a instaurar
processo licitatório competente para a realização de Leilão de bens imóveis
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Barra de São Francisco/ES,
conforme relação a seguir:
I - 01 (um) Lote de terreno
urbano, com benfeitoras, situado na Rua Desembargador Dalton Bastos, n° 01,
Bairro Centro - CEP 29.800-000, Barra de São Francisco/ES; onde funciona a Sede
da Prefeitura do Município; e
II - 01 (um) Lote de terreno
urbano, com benfeitorias, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, n° 04,
Centro de Barra de São Francisco/ES - CEP: 29.800-000; antigo prédio da Câmara
Municipal de Barra de São Francisco.
§ 1° Com a autorização legislativa
deverão os bens imóveis serem avaliados por Comissão de Avaliação a ser
instalada pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto onde será fixado, em moeda
corrente nacional, o valor mínimo de arrematação.
§ 2° Será de responsabilidade
exclusiva do(s) eventual(is) adquirente(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) e à suas expensas a regularização fundiária dos bens objeto de
leilão competindo ao Município, unicamente, fornecer a documentação necessária
e pertinente.
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei a
desafetar os imóveis indicados nos incisos I e II da presente lei, visando a
venda dos mesmo por meio de procedimento licitatório modalidade leilão conforme
dispõe o art. 76 inciso I da lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021: (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
I - Um imóvel, pertencente ao
Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador
Danton Bastos n° 04, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis desta Comarca sob a matrícula 7178, livro 3-G Fls. 141 em 09.12.1968,
com inscrição imobiliária 01.01.0003.0128.001, medindo 226,46m2, com a mesma
área construída, de alvenaria, contendo um pavimento, com cobertura de telhas
colonial, forrado, com coordenadas de localização latitude 18° 45'24.21"S
- longitude 40° 53'28.82 "0, confrontando-se por seus diversos lados com a
Avenida Edson Henrique Pereira e, Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado
pela Comissão de avaliação de que trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de
2021 em R$ 2.406.137,50 (Dois milhões , quatrocentos e seis mil cento e trinta
e sete reais e cinquenta centavos). (Redação
dada pela Lei nº 1.191/2021)
II - Um imóvel, pertencente
ao Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador
Danton Bastos nº 01, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis desta Comarca sob a matrícula 11.559, com inscrição imobiliária
01.01.0001.0020.001, medindo 233,11m2, com a mesma area
construída, de alvenaria, contendo 03 (Três) pavimentos, com laje sendo último
com cobertura de telhas colonial, forrado, com coordenadas de localização
altitude latitude - 18° 45'24.97"S longitude 40° 53'28.57"0,
confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Edson Henrique Pereira e,
Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado pela Comissão de avaliação de que
trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de 2021 em R$ 2.595.068,75 (Dois
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, sessenta e oito reais e setenta e
cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº
1.191/2021)
§ 1° As despesas com regularização
fundiária dos imóveis de que trata os incisos I e II da presente lei ficará ao
encargo do eventual adquirente, sendo de responsabilidade do município o
fornecimento das informações e documentações necessárias. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
§ 2° Ficará ao encargo do eventual adquirente, as despesas pertinentes à comissão do Leiloeiro responsável pelo Leilão de que trata o caput do Art. 1° da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
Art. 2° Os recursos provenientes do leilão mencionado no artigo anterior serão destinados às despesas para construção da Sede Própria da Prefeitura Municipal e Rodoviária Municipal, inclusive projetos, plantas e demais atos preparatórios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.