LEI Nº 1.126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS A E B DO INCISO I, ART. 1°, E ALÍNEAS A E B DO INCISO II, DA LEI N° 1.080 DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° As alíneas "a" e "b" do inciso I, art. 1° da Lei n° 1.080, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Pelo período de uma hora de uso o valor em moeda corrente nacional equivalente a 1,5 (uma e meia) UR.

b) Das dependências internas do Ginásio, para realização de eventos, considerando uma diária de uso, o valor em moeda corrente nacional equivalente a 20 (vinte) UR.

 

Art. 2° As alíneas "a" e "b" do inciso II, art. 1° da Lei n° 1.080, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Pelo período de uma hora o valor e moeda corrente nacional equivalente a 5,5 (cinco e meia) UR.

b) Para a realização de eventos, considerando uma diária de uso, o valor em moeda corrente nacional equivalente a 37 (trinta e sete) UR.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.