Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a construir por conta da Municipalidade, um cemitério no Distrito da Sede de Vila Paulista.
Art. 2º Para atender as despesas com a construção do mesmo, fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 16 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.