A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para construção de rede de esgoto e rede de energia elétrica nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para construção de rede de esgoto e rede de energia elétrica, que terá a seguinte aplicação:
18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 - Fundo Municipal de Habitação |
13 - Saúde e Saneamento |
76 - Saneamento |
449 - Sistema de esgotos |
1.80 - Construção de rede de esgoto nos Bairros Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação) |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalação......................................................R$ 10.000,00 |
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18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 - Fundo Municipal de Habitação |
10 - Habitação e Urbanismo |
60 - Serviço de utilidade pública |
327 - Iluminação Pública |
1.81 - Extensão de rede de energia elétrica nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação) |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
18000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.79 |
Construção de calçamento na Vila Vicente e Vila Luciene |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................R$ 15.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de novembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.