LEI Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de rede de esgoto e rede de energia elétrica nos Bairros: Vila Luciene e Vila Vicente, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para construção de rede de esgoto e rede de energia elétrica nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para construção de rede de esgoto e rede de energia elétrica, que terá a seguinte aplicação:

 

18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018 - Fundo Municipal de Habitação

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

449 - Sistema de esgotos

1.80 - Construção de rede de esgoto nos Bairros Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação)

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalação......................................................R$ 10.000,00

 

18000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018 - Fundo Municipal de Habitação

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de utilidade pública

327 - Iluminação Pública

1.81 - Extensão de rede de energia elétrica nos Bairros: Vila Vicente e Vila Luciene (recurso do Fundo Municipal de Habitação)

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.79

 Construção de calçamento na Vila Vicente e Vila Luciene

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de novembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.