LEI Nº 113, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AJUDA FINANCEIRA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DA COBERTURA DA QUADRA ESPORTIVA DA APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva da APAE, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva da APAE, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

11000 - Secretaria Municipal de Ação Social

11001 - Secretaria Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

1.121 - Ajuda financeira para complementação de pagamento de cobertura de Quadra Esportiva da APAE

4300 - Transferências de Capital

4312 - Contribuições para despesas de capital............................................ R$ 4.100,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11000 - Secretaria Municipal de Ação Social

11001 - Secretaria Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

485 - Assistência a Velhice

2.042 - Manutenção da Casa do Idoso

3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 4.100,00

 

Art. 4º Fica a entidade obrigada a prestar contas das despesas na forma da Lei, da ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.