A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva da APAE, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva da APAE, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
11000 - Secretaria Municipal de Ação Social
11001 - Secretaria Municipal de Ação Social
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
1.121 - Ajuda financeira para complementação de pagamento de cobertura de Quadra Esportiva da APAE
4300 - Transferências de Capital
4312 - Contribuições para despesas de capital............................................ R$ 4.100,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11000 - Secretaria Municipal de Ação Social
11001 - Secretaria Municipal de Ação Social
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
485 - Assistência a Velhice
2.042 - Manutenção da Casa do Idoso
3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 4.100,00
Art. 4º Fica a entidade obrigada a prestar contas das despesas na forma da Lei, da ajuda financeira para complementação de pagamento da cobertura da Quadra Esportiva de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.