LEI Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2008 estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita tributária......................................................................... R$ 2.523.000,00

b) Receita de contribuições.................................................................. R$ 914.000,00

c) Receita patrimonial......................................................................... R$ 250.000,00

d) Transferências correntes............................................................. R$ 38.316.823,00

e) Outras receitas correntes.............................................................. R$ 1.135.000,00

Subtotal....................................................................................... R$ 43.138.823,00

f) Dedução para o Fundef............................................................... R$ (4.028.677,00)

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

a) Operações de crédito...................................................................... R$ 350.000,00

b) Alienação de bens.......................................................................... R$ 120.000,00

c) Transferências de capital............................................................... R$ 5.370.000,00

d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 49.854,00

Subtotal......................................................................................... R$ 5.889.854,00

Total Geral.................................................................................... R$ 45.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo órgãos de Governo:

 

I - 001 - Câmara Municipal................................................................ R$ 2.300.970,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 785.000,00

 

III - 020 - Procuradoria Geral do Município............................................. R$ 265.000,00

 

IV - 030 - Controladoria Geral do Município............................................ R$ 300.000,00

 

V - 040 - Séc. Mun. De Planejamento...................................................... R$ 80.000,00

 

VI - 050 - Séc. Mun. De Administração................................................ R$ 2.458.000,00

 

VII - 060 - Séc. Mun. Da Fazenda....................................................... R$ 3.534.000,00

 

VIII - 070 - Sec Mun. De Educação................................................... R$ 15.577.000,00

 

IX - 080 - Sec. Mun. De Ação Social.................................................... R$ 2.245.000,00

 

X - 090 - Séc. Mun. De Saúde............................................................ R$ 7.585.000,00

 

XI - 100 - Sec. Mun. De Obras.............................................................. R$ 800.000,00

 

XII - 110 - Séc. Mun. De Serviços Urbanos.......................................... R$ 1.600.000,00

 

XIII - 120 - Séc. Mun. De Int. e Transportes........................................ R$ 1.800.000,00

 

XIV - 130 - Séc. Mun. De Agricultura.................................................. R$ 2.255.000,00

 

XV - 140 - Séc. Mun. Ind. e Comércio.................................................... R$ 315.000,00

 

XVI - 150 - Séc. Mun. De Meio Ambiente................................................ R$ 645.000,00

 

XVII - 160 - Séc. Mun. De Hab. Urbanismo............................................. R$ 660.000,00

 

XVIII - 170 - Séc. Mun. De Cul. Esportes e Lazer..................................... R$ 615.000,00

 

XIX - 180 - Inst. Prev. Servidores Públicos........................................... R$ 1.180.000.00

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 45.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º incisos I, II, III, IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultante de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de despesas fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotação orçamentária do próprio legislativo.

 

Art. 7º Excluem-se da base de cálculo dos limites a que se referem os caputs dos artigos 4º e 5º, os valores correspondentes à autorização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratada e a contratar.

 

Art. 8º O limite autorizado nos artigos 4º e 5º não serão onerados quando o crédito se destinar a:

 

I - Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judicial, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação.

 

III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito convênio.

 

IV - Atender a insuficiência de outras despesas de custeio e de capital, consignada em programa de trabalho relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino e a atenção a saúde, mediante o cancelamento de dotação da respectiva função.

 

V - Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos e o FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior as previstas nas despesas fixadas nesta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso. Bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 11 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 12 No anexo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, ficam consignadas as seguintes dotações:

 

31900400000

 Contratação por tempo determinado................................ R$ 15.000,00;

 

331901100000

 Venc. E vantagens fixas

 pessoal civil............................ R$ 25.000,00;

331901600000

 Outras desp. Variáveis

 pessoal civil.............................. R$ 10.000,00;

333909100000

 Sentenças judiciais...................................................... R$ 20.000,00.

 

 

Devendo ser canceladas do projeto original as seguintes:

 

33390300000

 Material de consumo...R$ 25.000,00 e 3339039000000

 Outros serviços de terceiros

 pessoa jurídica...R$ 45.000,00.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.