LEI Nº 113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERMUTAREM IMÓVEL PÚBLICO PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a permutar imóvel urbano de sua propriedade, referente aos lotes 05, 06, 07 e 08, com 200 m² (duzentos metros quadrados) cada, totalizando uma área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Capitão Antonio Lopes Tatagiba, Bairro Irmãos Fernandes, neste município, por um imóvel medindo 270 m² (duzentos e setenta metros quadrados), cuja área se encontra totalmente construída, referente ao lote 76, da avenida Prefeito Manoel Vilá, esquina com a Rua Desembargador Danton Bastos, centro, neste Município, de propriedade da Câmara Legislativa do Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º O imóvel transferido ao Poder Legislativo Municipal, descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente à construção da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores, com a finalidade de propiciar um melhor desempenho das diversas atividades legislativas.

 

Art. 3º A edificação do prédio da Câmara Municipal deverá ter um afastamento de 02 (dois) metros lineares do prédio de propriedade do município de Barra de São Francisco.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para a edificação do imóvel referido na presente Lei, à contar da data de sua publicação.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade o prazo será prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada, desde que presentes os princípios que regem a Administração Pública.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.