LEI Nº 1.133, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.