LEI Nº 1.140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO 2021 E AUTORIZA REALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A APPA-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com a APPA - Associação de Pais e Amigos do Autista do Município de Barra de São Francisco-ES, abre crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Assistência Social

002 - Proteção Social Básica

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0026 - Assistência Especial ao Deficiente

1.099 - Cooperação financeira a APPA - Associação de Pais e Amigos do Autista do Município de Barra de São Francisco-ES

335043000 Subvenções Sociais  ....................................................  R$ 75.000,00

Fonte de recursos: 20010000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito advirão de superávit financeiro apurado no balanço de 2020, com fonte de recursos: 20010000 — Recursos ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de Setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.