LEI Nº 1.141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DENOMINA O ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS DA ENTRADA PARA O CÓRREGO DA SAPÚCAIA.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O abrigo do ponto de ônibus na entrada para o Córrego da Sapucáia, Rodovia Barra de São Francisco x Ecoporanga, passa a denominar-se “Abrigo Vereador Janguinha”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de Setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.