LEI Nº 1.141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

DENOMINA O ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS DA ENTRADA PARA O CÓRREGO DA SAPÚCAIA.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O abrigo do ponto de ônibus na entrada para o Córrego da Sapucáia, Rodovia Barra de São Francisco x Ecoporanga, passa a denominar-se “Abrigo Vereador Janguinha”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de Setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.