LEI Nº 114, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES A FAVOR DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de mais 30% (trinta por cento) das despesas fixadas para o corrente exercício, para atender à insuficiência de suas diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.