LEI Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Central das Associações de Produtores Rurais de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.