A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de escadaria no Condomínio dos Anjos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para construção de escadaria no Condomínio dos Anjos, que terá a seguinte aplicação:
18000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.78 |
Construção de escadaria no Condomínio dos Anjos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
18000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
18018 |
Habitações e Urbanismo |
57 |
Habitações |
316 |
Habitações e Urbanismo |
1.069 |
Construção de Casas Populares na sede |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de novembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.