LEI Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para construção de escadaria no Condomínio dos Anjos, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de escadaria no Condomínio dos Anjos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para construção de escadaria no Condomínio dos Anjos, que terá a seguinte aplicação:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.78

 Construção de escadaria no Condomínio dos Anjos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

18000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

18018

 Habitações e Urbanismo

57

 Habitações

316

 Habitações e Urbanismo

1.069

 Construção de Casas Populares na sede

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................R$ 8.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de novembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.