LEI Nº 114, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% DAS DESPESAS PARA AQUISIÇÃO DE UMA APARELHO AUDITIVO PARA PESSOA CARENTE DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas para aquisição de um aparelho auditivo, cujo valor é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para a Sra. VANDERLINA NEINK.

 

Art. 2º A beneficiário é pessoa carente de nosso município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previstas em lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.