A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas para aquisição de um aparelho auditivo, cujo valor é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para a Sra. VANDERLINA NEINK.
Art. 2º A beneficiário é pessoa carente de nosso município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previstas em lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de outubro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.