A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido abono salarial para os cargos de Professores MAPMA-I, MAPMA-II, MAPMA-III, MAPMA-IV, MAPMD-V, Auxiliar de Serviços Educacionais, Berçaristas, Recreadores e Professores da Escola Agrícola, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.