A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de um tratamento cirúrgico no valor de R$ 3.413,00 (três mil, quatrocentos e treze reais) para o Sr. Nilton Carlos Alves de Oliveira.
Art. 2º As despesas de que se trata o artigo anterior correrão por conta de dotação consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra de São Francisco, 06 de novembro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.