LEI Nº 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CANCELA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelada no orçamento da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-Es, a dotação orçamentária 3331900100000 - Aposentadoria e Reformas no valor de R$ 15.000,00.

 

Art. 2º A dotação cancelada em virtude do disposto no art. 1º será transferida para o Orçamento da Prefeitura Municipal, com a seguinte aplicação:

 

013 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

2.077 - Manutenção de estradas vicinais

3.3.3.90.30.00000 - Material de consumo - ficha 232 ........................R$ 15.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.