LEI Nº 1.142, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA ANEXOS DO PPA. LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 247.083,02 (duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e três reais e dois centavos) para ações emergenciais para o setor cultural - Lei Aldir Blanc, conforme classificação abaixo:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
063 - Programa de incentivo a cultura
1100 - Complementação das ações emergenciais para o setor cultural - Lei
Aldir Blanc.
3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e Outras................................ R$ 247.083,02
Fonte de recursos: 199000000 - Outras destinações vinculadas de recurso
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de cancelamento
parcial da seguinte dotação:
070 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13- Cultura
392 - Difusão Cultural
1.095 - Ações emergenciais para setor cultural — Lei Aldir Blanc
3390360000 - Outros serviços de terceiros pessoa física ............................................................. R$ 247.083,02.
Ficha 813
Fonte de recursos: 199000000 - Outras destinações vinculadas de recursos
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LD0 2021.
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.131, de 13 de setembro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de Setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.