LEI Nº 1.142, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA. LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 247.083,02 (duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e três reais e dois centavos) para ações emergenciais para o setor cultural - Lei Aldir Blanc, conforme classificação abaixo:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

063 - Programa de incentivo a cultura

1100 - Complementação das ações emergenciais para o setor cultural - Lei

Aldir Blanc.

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e Outras................................ R$ 247.083,02

Fonte de recursos: 199000000 - Outras destinações vinculadas de recurso

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de cancelamento

 

parcial da seguinte dotação:

070 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

13- Cultura

392 - Difusão Cultural

1.095 - Ações emergenciais para setor cultural — Lei Aldir Blanc

3390360000 - Outros serviços de terceiros pessoa física .............................................................  R$ 247.083,02.

Ficha 813

Fonte de recursos: 199000000 - Outras destinações vinculadas de recursos

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LD0 2021.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.131, de 13 de setembro de 2021.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de Setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.