LEI Nº 1.143, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 4º, E ACRESCENTA O ARTIGO 5º A LEI 050/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos e, e acrescentado o artigo a Lei 050/1994, que cria a comenda do Mérito Legislativo Mário de Oliveira Dias e dá outras providências.

 

Art. 2º A concessão da Comenda de Honra ao Mérito será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa efetuada através de Projeto de Lei, aprovado por maioria simples dos vereadores presentes na sessão ordinária em que for deliberada.

 

Art. 4º Cada vereador poderá apresentar no máximo 3 (três) projetos de concessão da comenda por cada ano legislativo.

 

Art. 5º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal em dia e mês a ser definido pela Mesa Diretora da Casa.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.