LEI Nº 1.144, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para construção e reforma de pontes no Município, com a seguinte classificação:
120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transporte rodoviário
0003 - Apoio Administrativo
1.098 - Cons. e reforma de pontes no Município
449051000 - Obras e instalações....................................................$ 250.000,00
Fonte: 2001000 - Superávit financeiro recursos ordinários
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão da fonte superávit financeiro apurado no balanço de 2020 de recursos ordinários.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.