LEI Nº 1.144, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E ALTERA OS ANEXOS DO PPA — LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para construção e reforma de pontes no Município, com a seguinte classificação:

 

120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transporte rodoviário

0003 - Apoio Administrativo

1.098 - Cons. e reforma de pontes no Município

449051000 - Obras e instalações....................................................$ 250.000,00

Fonte: 2001000 - Superávit financeiro recursos ordinários

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão da fonte superávit financeiro apurado no balanço de 2020 de recursos ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.