LEI Nº 1.149, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 110.000,00(cento e dez mil reais) para firmar termo e cooperação técnica financeira com entidade sem fins lucrativos para realização do "Natal Barra 2021", classificando da seguinte maneira:
070 - Secretaria Municipal de Educação E Cultura
004 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão cultural
064 - Programa de festejos folclóricos, artísticos e outros
1.102 - Termo de cooperação financeira com entidade sem fins lucrativos para promoção do "Natal Barra 2021"
3390410000 – Contribuições ...................................................... R$ 110.000,00
Fonte de recurso: 1001000 - Recursos Ordinários
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão do superávit financeiro ano de 2020 da fonte de recursos 10010000 - recursos ordinários.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Barra de São Francisco.