LEI Nº 115, DE 20 DE AGOSTO DE 1955

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DA D.E.R.M.

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor do D.E.R.M. demissível ad-mutum, pelo Executivo Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00, podendo ser nomeado um funcionário municipal, como função gratificada com a importância de Cr$ 500,00 mensais.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de topográfico com vencimento de Cr$ 1.600,00 mensais.

 

Art. 3º Compete ao Diretor executar as ordens do Executivo Municipal, planejando, realizando e conservando estradas dentro dos recursos financeiros previstos na lei orçamentária.

 

Art. 4º Firma contrato em nome do D.E.R.M. com a devida autorização do Poder Executivo.

 

Art. 5º Admitir diaristas ou mensalistas para a realização de obras.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de agosto de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

 

TOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.