A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Senhor Thiago Vinícius Prado da Silva Santos, um lote de número 06 (seis) da quadra "01", da Rua 01, na Vila Vicente, neste Município.
Art. 2º A área recebida será utilizada para construção de uma casa residencial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 23 de novembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.