LEI Nº 115, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001

                                                                                                                                                                                          

Autor: Maria Alice Alves Pereira

 

Denomina o Posto de Saúde (US-1) do Córrego Passa-Bem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde (US-1) Adalberto Oscar Kaiser, o Posto de Saúde do Córrego Passa-Bem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, dois de outubro de 2001.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.