LEI Nº 115, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-PMES, POR INTERVENIÊNCIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - BPMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo-PMES, por interveniência do Batalhão de Polícia Ambiental - BPMA, para a cooperação mútua das partes visando à execução no âmbito do Município de Barra de São Francisco-ES, de ações voltadas para a atividade de fiscalização, visando à preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

Art. 2º As despesas oriundas deste convênio advirão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.