LEI Nº 1.154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O TÍTULO GRANDE BENEMÉRITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica instituída, pelo Poder Executivo Municipal, o título honorífico GRANDE BENEMÉRITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

Art. 2° Em reconhecimento a dedicação dos homenageados é deferida a honraria prevista no artigo 1° desta Lei pelo Poder Executivo Municipal que realizará Evento Solene para a qual serão convidados e homenageados, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que se destacaram trabalhando ou fazendo ações a favor do município.

 

Art. 3° As homenagens referidas no Artigo 2° consistirão na entrega da honraria intitulada GRANDE BENEMÉRITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO aos homenageados, devendo constar no certificado o seguinte texto: "O Município de Barra de São Francisco outorga, nesta data, o título honorífico GRANDE BENEMÉRITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ao agraciado (nome) em reconhecimento a sua dedicação na área (indicada)".

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal apresentará a Câmara Municipal de Barra de São Francisco até 05 (cinco) dias antes da Sessão de entrega, por Decreto contendo a indicação das pessoas homenageadas acompanhado obrigatoriamente das justificativas que ensejaram as homenagens com indicação dos trabalhos por eles desenvolvidos.

 

Art. 4° As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.