LEI N° 1.156, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal n° 1.016, de 22 de fevereiro de 2021 a fim de corrigir erro de digitação, a saber:

 

“Art. 3° Omissis;

 

I - omissis;

 

II - omissis;

 

III - omissis;

 

IV - omissis;

 

V - omissis;

 

VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010;

 

VII - omissis; e

 

VIII - omissis.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.