LEI N° 1.156, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal n° 1.016, de 22 de fevereiro de 2021 a fim de corrigir erro de digitação, a saber:
“Art. 3° Omissis;
I - omissis;
II - omissis;
III - omissis;
IV - omissis;
V - omissis;
VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010;
VII - omissis; e
VIII - omissis.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.