LEI N° 1.157, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA OS ANEXOS DO PPA, LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para aquisição de imóvel onde irá funcionar a Escola Municipal Erasmo Braga, com a seguinte classificação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0021 - Ensino Regular

1.104 - Aquisição de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Erasmo Braga.

449061000 -Aquisição de imóvel ... R$ 1.400.000,00

Fonte de recursos: 11110000 - Receita de impostos e transferências e impostos.

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de cancelamento das seguintes dotações:

 

070 - Secretaria Municipal e Educação

002 - FUNDEB

12 – Educação

361 - Ensino Fundamental

0021 - Ensino Regular

2.033 - Manutenção ensino fundamental

3190110000 - Venc e vantagens fixas ... R$ 1.250.000,00

Fonte 11120000 - Transferências ao Fundeb (60%)

 

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0071 - Ensino Infantil

2.111 - Manutenção ensino infantil(creches)

319004000 - Contratação por tempo determinado ... R$ 150.000,00

Fonte: 11130000 - Transferência Fundeb (60%)

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.