LEI N° 1.157, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA OS ANEXOS DO PPA, LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), para aquisição de imóvel onde irá funcionar a Escola Municipal Erasmo Braga, com a seguinte classificação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0021 - Ensino Regular
1.104 - Aquisição de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Erasmo Braga.
449061000 -Aquisição de imóvel ... R$ 1.400.000,00
Fonte de recursos: 11110000 - Receita de impostos e transferências e impostos.
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de cancelamento das seguintes dotações:
070 - Secretaria Municipal e Educação
002 - FUNDEB
12 – Educação
361 - Ensino Fundamental
0021 - Ensino Regular
2.033 - Manutenção ensino fundamental
3190110000 - Venc e vantagens fixas ... R$ 1.250.000,00
Fonte 11120000 - Transferências ao Fundeb (60%)
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0071 - Ensino Infantil
2.111 - Manutenção ensino infantil(creches)
319004000 - Contratação por tempo determinado ... R$ 150.000,00
Fonte: 11130000 - Transferência Fundeb (60%)
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.