LEI N° 1.160, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR A LEI N° 1.003/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Autarquias, Fundos Municipais, consolidados no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) além daqueles previstos no art. 5° da Lei n° 1.003/2020 (Lei Orçamentária).

 

Parágrafo único. Os recursos para abertura dos referidos créditos, advirão das seguintes fontes.

 

I - até o valor total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964.

 

II - até o valor total do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

III - As resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.