Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a gratificação ao Sargento Edson Guedes, mestre da banda, de quinhentos para hum mil cruzeiros mensais a partir de 19 do corrente mês.
Art. 2º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 20 de agosto de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.