A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O servidor público municipal efetivo, que for nomeado para exercer cargo de Provimento em Comissão, terá o direito de optar pelo vencimento do cargo e mais 40% (quarenta por cento) do valor do cargo de Comissão.
Parágrafo Único. A opção de que trata este artigo, deverá ser requerida pelo servidor ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.