LEI Nº 116, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO À PENITENCIÁRIA REGIONAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Penitenciária Regional de Barra de São Francisco, no valor de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinqüenta reais), para aquisição de equipamentos para montagem de fábrica de blocos e bloquetes.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo XI, Setor de Ação Social:

 

62 - F - Autoriza repasse financeiro à Penitenciária Regional de Barra de São Francisco para aquisição de equipamentos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de Outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.