O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Vereador Máximo Scádua, a Rua "L", no Bairro Vila Luciene.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra de São de Francisco, 13 de Novembro de 2006.
EDSON HENRIQUE PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.