LEI Nº 116, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Primeira Igreja Presbiteriana De Barra De São Francisco-ES, tendo como objeto a cessão em forma de comodato, das dependências da "Fundação Presbiteriana De Assistência Social", para a implantação de um centro de apoio para atividades e ensaio da Banda Marcial.

 

Art. 2º As condições, direitos e obrigações das partes constarão do contrato de comodato a ser feito entre o Município e as Associações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.