LEI N° 1.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica denominado de Terminal Rodoviário “Acendino Moreira” o Terminal Rodoviário de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.