LEI N° 1.166, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais) para aquisição de Cesta de Natal a ser distribuídas aos servidores públicos municipais, com a seguinte classificação orçamentária:

 

050 - Secreta Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0003 - Apoio Administrativo

1.107 - Aquisição de Cesta de Natal para serem doados aos servidores municipais

339032000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 600.000,00.

Fonte de recursos: recursos ordinários

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de excesso de arrecadação na fonte de recursos: ordinários, apurados no exercício de 2021.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.