ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.013, DE 22.02.2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n° 1.013, de 22 de fevereiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 14 omissis:
I - omissis;
II - omissis;
III - Estagiários de cursos de ensino médio regular e ensino médio para jovens e adultos (EJA) admitidos mediante termos de cooperação técnica e/ou financeira com os respectivos estabelecimentos de ensino em jornadas de trabalho de 04 (quatro) horas, observada a compatibilidade de horário com a frequência escolar.
§ 1° omissis.
§ 2° omissis.
§ 3° O estágio, regido pela Lei Federal n° 11.178/2008, será remunerado fixando-se o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de um piso salarial mínimo nacional como contraprestação pecuniária, sem que entre a Administração Pública e o estagiário configure vinculo empregatício de qualquer natureza.
§ 4° Deverá o Município, em atendimento ao princípio da impessoalidade, realizar processo seletivo simplificado para a escolha dos estagiários privilegiando-se como critério de pontuação, em especial, o desempenho escolar do candidato e frequência.
§ 5° Os estagiários terão como principais atividades as de auxiliar nas rotinas gerais do estacionamento rotativo, orientar e tirar dúvidas de usuários e dar suporte administrativo.
Art. 16-A O Município, para atendimento as necessidades da boa prestação dos serviços públicos previstos nesta Lei, poderá contratar até 30 (trinta) estagiários.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 14 desta Lei somente poderá ser efetuada após 02 de janeiro de 2022 em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e alterações trazidas pela Lei Complementar n° 173/2020 relativamente a aumento de despesa com pessoal e respectivo impacto.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Municipal n° 1.013/2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.