LEI N° 1.169, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

"DISPONIBILIZA LOCAL NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO FRANCISCO-ES, PARA PROTOCOLO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O Município deverá no prazo de 30 (trinta) dias disponibilizar no site oficial, local que o contribuinte possa cadastrar sua solicitação para reparo ou instalações de luminárias em postes públicos.

 

Parágrafo único. Ao solicitar o serviço, o contribuinte deverá informar o nome e endereço, bem como o tipo de serviço a ser realizado.

 

Art. 2° O sistema deverá informar ao contribuinte um número de protocolo, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.

 

Art. 3° O prazo máximo para o reparo deverá ser no máximo de 30 (trinta dias a contar da data do protocolo.

 

Art. 4° A instalação de novas luminárias obedecerá ao mesmo prazo citado no artigo anterior, desde que tenha a disponibilidade de rede adequada para sua instalação.

 

Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.