LEI Nº 117, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1955

 

CANCELA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

Art. 1º Fica cancelado o débito do Sr. Joaquim José da Costa, na importância de Cr$ 80,70 inscrito em dívida ativa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em 15 de novembro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.