Art. 1º Fica cancelado o débito do Sr. Joaquim José da Costa, na importância de Cr$ 80,70 inscrito em dívida ativa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 15 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.