LEI Nº 117, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESA DE CURSO DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA PARA PESSOA CARENTE DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) das despesas do Curso de Agricultura em Santa Catarina.

 

Art. 2º O beneficiário Leison Dos Santos, é pessoa carente de nosso Município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previstas em Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de Outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.