A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Estado do Espírito Santo para cessão de funcionários para composição de seu quadro funcional.
Art. 2º Fica a escolha de tais funcionários a critério do Poder Executivo, em obediência ao preceito contido no art. 37, da Constituição Federal, bem como aos princípios da discricionariedade e da conveniência da Administração.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de três anos para a vigência do convênio, podendo ser renovado, a critério e convindo às partes conveniadas, com base nesta Lei.
Art. 4º As despesas com vencimentos dos funcionários cedidos correrão unicamente por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco