LEI Nº 117, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ADMINISTRATIVOS E/OU JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Barra de São Francisco autorizado a celebrar acordos administrativos e/ou judiciais, provenientes de demandas judiciais e/ou administrativas, com seus eventuais credores.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão de dotações específicas pertinentes à origem do eventual crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.