LEI N° 1.172, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2022 e seguintes, o salário base do cargo de agente de fiscalização, constante da estrutura administrativa com provimento efetivo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.