LEI N° 1.175, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA, LDO 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964, no orçamento de 2021, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:

 

090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090 - SECRETARIA MUNICIUPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0040 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

2.909 - CONTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - COVID 19

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - Fonte de recurso - 1214 - R$ 575.000,00

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - Fonte de recurso – 1211 - R$ 1.000,00

Total R$ 576.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/1964, com recursos oriundos de:

 

090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090 - SECRETARIA MUNICICPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.212 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL - Fonte de recurso – 1211 - R$ 576.000,00

Total R$ 576.000,00

 

Art. 3° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer as alterações no PPA e LDO 2021 para abertura do crédito especial.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.