ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA, LDO 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964, no orçamento de 2021, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) com as seguintes dotações orçamentárias:
090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
090 - SECRETARIA MUNICIUPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0040 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
2.909 - CONTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - COVID 19
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - Fonte de recurso - 1214 - R$ 575.000,00
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - Fonte de recurso – 1211 - R$ 1.000,00
Total R$ 576.000,00
Art. 2° O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/1964, com recursos oriundos de:
090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
090 - SECRETARIA MUNICICPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0003 - APOIO ADMINISTRATIVO
2.212 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL - Fonte de recurso – 1211 - R$ 576.000,00
Total R$ 576.000,00
Art. 3° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer as alterações no PPA e LDO 2021 para abertura do crédito especial.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.