LEI N° 1.176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 089, DE 31 DE MAIO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 089, de 31 de maio de 1991.

 

Art. 2° Fica criado nos quadros da Prefeitura Municipal o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Atividades de Gabinete, com carga horária de 40 horas semanais, escolaridade nível médio, remuneração de R$ 3.175,20 (três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos).

 

Parágrafo único. São atribuições do cargo criado no caput deste artigo: acompanhar o Prefeito Municipal em eventos públicos contribuindo para sua divulgação, organização; articulação com a sociedade civil organizada; encaminhamento de documentações a Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, executar as tarefas típicas e gabinete e as que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.