Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1956 é orçada em Cr$ 1.650.000,00 a qual será arrecadada.
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo para o exercício de 1956 e fixada em Cr$ 1.650.000,00, a qual será realizada de acordo com o Projeto do Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 15 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.