LEI Nº 118, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ORÇA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1956.

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1956 é orçada em Cr$ 1.650.000,00 a qual será arrecadada.

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo para o exercício de 1956 e fixada em Cr$ 1.650.000,00, a qual será realizada de acordo com o Projeto do Executivo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de novembro de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

 

TOMAZ FURTADO DE ARAÚJO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.