LEI Nº 118, DE 02 DE dezembro DE 1998

 

Autoriza o poder executivo municipal a doar cestas básicas a polícia militar lotada em barra de são francisco e a funcionários do hospital drª rita de cássia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a doar 30 (trinta) cestas básicas por mês, durante 02 (dois) meses, aos Policiais Militares destacados em Barra de São Francisco e que encontram-se com salários em atraso.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar 30 (trinta) cestas básicas por mês, durante 02 (dois) meses, aos funcionários do Hospital Drª Rita de Cássia de Barra de São Francisco e que encontram-se com salários em atraso.

 

Parágrafo único. O valor de cada cesta básica doadas em função dos artigos 1° e 2° desta Lei não poderão ultrapassar equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) salário mínimo.

 

Art. 3º Caso o Governo do Estado do Espírito Santo efetue o pagamento dos salários em atraso, a doação será automaticamente suspensa.

 

Art. 4º As despesas para pagamento das cestas básicas serão pagas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de dezembro de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.